Condomínios poderão renovar certificação digital mesmo com o mandato do síndico vencido
- 29 de nov. de 2019
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Atualizado: 3 de jun. de 2020

O ITI (Instituto de Tecnologia da Informação) publicou no dia 7 de abril uma Instrução Normativa (IN) permitindo a renovação dos Certificados Digitais nos condomínios, mesmo naqueles casos em que os mandatos dos síndicos já venceram.
A medida é uma forma de manter o acesso aos certificados digitais para esses condomínios diante da atual situação de distanciamento social.
Como os condomínios utilizam o Certificado Digital?
Os condomínios, da mesma forma que as empresas, possuem uma série de obrigações legais que, por sua vez, fazem com que tenham de se relacionar com bancos e órgãos de governo, por exemplo. Nesse sentido, muitos utilizam certificados digitais como uma forma de realizar operações on-line de forma rápida, prática e segura. O certificado permite, por exemplo, realizar o recolhimento do FGTS de funcionários.
Com a norma do ITI, enquanto perdurar a situação de distanciamento social, síndicos cujo mandato já expirou podem solicitar a renovação do certificado em nome do condomínio tendo como comprovação de poder de representação legal o último documento da eleição e uma declaração (assinada digitalmente) informando sobre o impedimento da realização de uma nova eleição para síndico.
Uma parcela considerável dos condomínios não possui clausula em convenção prevendo a realização da assembleia por meio virtual.
Para saber mais sobre o e-CNPJ, certificado digital para pessoas jurídicas, acesse https://www.infoged.com.br/certificado-digital-cnpj
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